Confissão espontânea

 

09/08/2011 19:22

Legislação Participativa aprova sugestão de entidade para alterar Código Penal

 

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (3) a Sugestão 11/11, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que modifica, no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), as condições relativas ao arrependimento posterior a um crime e à confissão espontânea de um delito. A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 1947/11, de autoria da Comissão de Legislação Participativa.

Conforme a proposta, nos crimes e contravenções penais cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, se for reparado o dano ou restituída a coisa até a data do interrogatório judicial, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Hoje o Código Penal diz que, para ocorrer a redução da pena, a reparação só pode se dar até o recebimento da denúncia ou queixa. O objetivo do conselho é valorizar a reparação de dano pelo criminoso contraventor.

Confissão espontânea
O projeto também estabelece, como circunstância atenuante da pena, a confissão espontânea do delito durante o interrogatório judicial, devendo ser o agente assistido por um advogado. O código atual diz que a confissão espontânea deve ocorrer perante autoridade, antes de iniciada a fase processual, e não menciona a presença do advogado. Nesse caso, o objetivo seria conferir mais segurança para o agente do delito.

“Creio que tais modificações realmente valorizam a medida de reparação do dano e por isso devem ser aceitas”, afirmou o relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que foi favorável à proposta.

Tramitação
O projeto aguarda despacho para tramitar nas comissões permanentes.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
 Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...